Publicada em 25.08.2020 -09:16 Publicada em 25.08.2020 -09:16Por meio do Decreto nº 10.470/2020 , foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:I – redução de jornada/salário – pode ser acrescido de mais 60 dias, ou seja, o empregador que já
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Publicada em 25.08.2020 -08:46 Em decorrência da pandemia do coronavírus, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) suspendeu a exigência de observância do prazo de 120 dias, contados a partir do 7º dia após a demissão, para que o trabalhador exerça seu direito de requerer a habilitação no Programa do Seguro-Desemprego, até
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Aplicativo está disponível para download gratuito O governo federal lançou hoje (13) o aplicativo eSocial Doméstico, que possibilita que o empregador faça o registro de empregados e o gerenciamento da folha de pagamento a partir de smartphone ou dispositivo móvel. Segundo a Receita Federal, a tecnologia permite que o empregador doméstico possa fechar a folha mensal do seu empregado
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Utilizar os equipamentos, seus ou da empresa, durante o home office requer alguns cuidados e atenção especiais. O analista em TI do Sidia Instituto de Ciência e Tecnologia, Lucas Viana, alerta para alguns cuidados que são fundamentais para que você não tenha dor de cabeça no futuro. A primeira e principal dica de Viana está ligada ao
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Iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão A Receita Federal inaugura hoje (3) atendimento de serviços relacionados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pelo Telegram. Esse novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat. Segundo a Receita, a iniciativa busca dar
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Publicada em 06.08.2020 -08:31 A Medida Provisória (MP) nº 946/2020 (que, entre outras providências, determinou que no período 15.06 a 31.12.2020 cada trabalhador poderia sacar até um salário-mínimo de sua conta vinculada do FGTS) teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de agosto de 2020, tendo em vista sua não conversão em lei. Não obstante
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Na prática, se empregador e empregado aposentado pelo INSS firmarem acordo de suspensão ou redução de salários, ele NÃO será aceito pelo Governo e o empregado NÃO receberá o Beneficio Emergencial. Uma vez que, igual a demais situações a qual o funcionário receba algum benefício do governo, o mesmo vale nesta situação, o governo paga somente um benefício ao funcionário. Assim sendo, a empresa até pode
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Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que: II – tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020; DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/04/2020 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 165 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria
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