Simples Nacional – Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional termina dia 29.01

Simples Nacional – Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional termina dia 29.01

As empresas que pretendam optar pelo Simples Nacional terão que formalizar o pedido até o dia 29.01.2021.

A opção deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.

Vale ressaltar que, no momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, DF e Municípios), que poderão impedir a opção e o consequente ingresso no Simples Nacional.

Por isso, o contribuinte deve providenciar o quanto antes a regularização de pendências:

a) RFB ou PGFN: as pendências verificadas junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou com à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), podem ser regularizadas por meio do link disponibilizado pela RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/orientacoes-para-regularizacao-de-pendencias-simples-nacional, não sendo necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB;

b) cadastrais: tratando-se de regularização de pendências cadastrais, o contribuinte deve acessar o Portal da Redesim (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim);

c) Estados, DF e municípios: para regularizar as pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o contribuinte deve se dirigir à Administração Tributária responsável.

Recentemente, em notícia divulgada no dia 27.07.2020 pela Agência Brasil e posteriormente pelo CRC e Fenacon, a RFB, teria informado que “as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020”. Essa providência, segundo o fisco, seria uma forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavirus (Covid-19). No entanto, até o presente momento não foi divulgado nenhum ato legal por parte da RFB que autorize a permanência de empresas inadimplentes no Simples Nacional.

Fonte: Editorial IOB

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