Autor: Elisangela dos Santos Silva

Sped/Previdenciária – Receita Federal incluiu o serviço da EFD-Reinf no e-CAC para aos MEI, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional com até um empregado

 Publicada em 17.05.2021 -08:25 A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) incluiu no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no serviço de Assinar e Transmitir eventos da EFD-Reinf, a opção de utilização de código de acesso ou Selo Cadastro Básico, gerado por meio de mecanismo de acesso digital único (Acesso Gov.br) para os contribuintes
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Simples Nacional – Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional termina dia 29.01

As empresas que pretendam optar pelo Simples Nacional terão que formalizar o pedido até o dia 29.01.2021. A opção deve ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional, na Internet (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. Vale ressaltar que, no momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os
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ITCMD/SP – Novos procedimentos deverão ser observados quando do registro de atos que alterem a titularidade de bens ou direitos

Aryane Braga Costruba O objetivo é verificar se houve uma doação disfarçada de transmissão onerosa, o que poderá ser constatado, por exemplo, a partir de uma venda por valor muito inferior ao de mercado. Em 27/10/20 foi publicada a portaria CAT 89, a qual disciplina os procedimentos a serem observados pelos cartórios e pelas demais pessoas
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Fazenda deflagra operação contra sonegação fiscal na transmissão de patrimônio

Batizada de Antares, ação auditará mais de 500 heranças que somadas superam a cifra de R$ 1 bilhão                                                              A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz) deflagrou na quinta-feira (22) nova etapa de fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD, imposto cobrado sobre doações ou transmissão
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Cofins/PIS-Pasep – Prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições relativas à competência de maio de 2020

A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, relativas à competência maio de 2020, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19), conforme segue: Tributo Prazo original Prazo prorrogado Cofins 25.06.2020 25.11.2020 PIS-Pasep 25.06.2020 25.11.2020 Cofins – Entidades financeiras 19.06.2020 20.11.2020 PIS-Pasep – Entidades financeiras 19.06.2020 20.11.2020
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Tributos e contribuições federais – parcelamentos da PGFN: o que mudou devido a pandemia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para viabilizar a superação da atual crise econômico-financeira, tendo em vista os impactos da pandemia da COVID-19 sobre capacidade de pagamento dos contribuintes. Diante desse cenário, confira como fica o pagamento dos parcelamentos formalizados perante a PGFN: Prorrogação dos vencimentos A medida mais recente
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