Categoria: RH

A EMPRESA NÃO PODE EFETUAR SUSPENSÃO DE CONTRATO/ REDUÇÃO, APÓS 1° DE ABRIL DE 2020, DATA DA CELEBRAÇÃO DA MP 936

ago 7, 2020 RH por Daiane Santos
Art. 4º O BEm não será devido ao empregado com redução proporcional de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho que: II – tiver o contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da Medida Provisória 936, de 2020; DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 24/04/2020 | Edição: 78 | Seção: 1 | Página: 165 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria
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Está um lindo dia hoje!

É assim que todos nós somos saudados quando falamos como nosso amigo Ruy. Aqui, no Poliblog idealizado por ele, abre-se um novo espacinho para celebrarmos esta frase e tantas outras formas de dizê-la. E, quem sabe, “parafraseando” nosso amigo com boas novas e reflexões, possamos trazer inspirações para nossa semana. Pra começo de conversa, você
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