MEI: Boletos já virão com valores em dobro a partir de outubro
A conta da pandemia começa a chegar para os Microempreendedores Individuais (MEI) e donos de pequenos negócios optantes do Simples Nacional.
MEI precisa se programar
A partir deste mês, a Receita Federal começa a cobrar os valores dos impostos que venceriam em março, abril e maio e que tiveram os vencimentos prorrogados. Por isso, nos próximos três meses, a cobrança virá em dobro devido ao valor retroativo.
Os empreendedores precisam se organizar para cumprir com essa obrigação sem o pagamento de juros ou correr o risco de perder os benefícios oferecidos pelo regime tributário simplificado.
A recomendação do Sebrae é de o empreendedor se preparar financeiramente para quitar essas parcelas, principalmente os microempreendedores, cuja margem de faturamento é menor.
Desde julho as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional já voltaram a pagar as guias mensais referentes aos meses de apuração correspondentes.
Em julho, agosto e setembro também já houve o pagamento cumulativo da guia do mês com o ICMS e ISS dos meses de abril, maio e junho, respectivamente, que haviam sido prorrogadas por três meses.
“O lema é organização e planejamento.
Os próximos três meses não serão fáceis para os MEIs, que terão de arcar com a guia do mês somada aos tributos federais que foram prorrogados. Mas é importante não atrasar para não acumular”, recomenda a coordenadora do MEI no Sebrae-RN, Mabele Dutra.
No caso de negócios formalizados como MEI, o boleto pode ser conferido no site http://www.portaldoempreendedor.gov.br e clicar na opção ‘Já Sou MEI’ e selecionar o ícone ‘Pague sua Contribuição Mensal’.
O valor mensal varia de R$ 52,25 a R$ 58,25, montante que virá duplicado. Os boletos vencem sempre no dia 20 de cada mês.
Mesmo a Receita Federal tendo anunciado que as empresas inscritas no Simples Nacional não serão excluídas por débitos tributários em 2020, é importante estar em dia, pois o não pagamento traz algumas consequências, como a impossibilidade de emissão de certidões negativas e impedindo a participação da empresa em licitações.