Prorrogados os prazos de suspensão de contratos e redução de jornada/salários
Prazo original (MP 936 /Lei 14.020 ) Prorrogação (Decreto nº 10.422 )
Total
90 dias 30 dias 120 dias
II – suspensão do contrato de trabalho
Prazo original
(MP 936 /Lei 14.020 )
Prorrogação
(Decreto nº 10.422 )
Total
60 dias 60 dias 120 dias
III – O prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, fica
acrescido de 30 dias, de modo a completar o total de 120 dias.
Por exemplo, se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias e TAMBÉM acordo de redução de
jornada/salário de 30 dias (totalizando 90 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário OU novo acordo de suspensão
de contrato por mais 30 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 120 dias.
Caso o empregador ainda não tenha feito nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada
impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-limite (120 dias).
(Decreto nº 10.422/2020 – DOU de 14.07.2020)
Fonte: Editorial IOB